Ascendencia Nobre Alvarenga

Dividimos este Título em duas partes: na 1.ª desenvolvemos a geração de Antonio Rodrigues de Alvarenga, que de Lamego passou a morar em S. Vicente no princípio de sua fundação por Martin Afonso de Sousa, mais tarde em S. Paulo, onde exerceu, como proprietário, o ofício de tabelião judicial e notas.

Na 2.ª parte damos a geração de Manoel Rodrigues de Alvarenga, que de Lamego passou a morar no Rio de Janeiro, onde teve a f.ª Guiomar de Alvarenga, que casou que com Francisco Alvares Corrêa (1).

(1) Sobre a nobreza da família Alvarenga, reproduzimos o que escreveu Pedro Taques - Nob. Paulistana-: "Antonio Rodrigues de Alvarenga passou em serviço do Rei a ser um dos primeiros povoadores da vila de S. Vicente, que em 1531 fundou o donatário senhor dela Martim Afonso de Sousa por concessão de El-Rei dom João III. Nesta vila casou-se Antonio Rodrigues de Alvarenga com Anna Ribeiro, natural da cidade do Porto, donde passou com duas irmãs e vários irmãos na companhia de seus pais Estevão Ribeiro Bayão Parente, natural de Beja (o qual era parente em grau próximo de Estevão de Liz, Morgado bem conhecido em Vila Real) e de sua mulher Magdalena Fernandes Feijó de Madureira, natural da cidade do Porto. De S. Vicente passou para S. Paulo Antonio Rodrigues de Alvarenga com sua mulher, e, como pessoa tão distinta soube conseguir respeito e veneração, e foi senhor proprietário, por mercê do donatário, do ofício de tabelião do judicial e notas de S. Paulo, onde faleceu com testamento a 14 de Setembro de 1614 (C. O. de S. Paulo); e d. Anna Ribeiro faleceu em S. Paulo com testamento a 23 de Outubro de 1647 e foi sepultada na capela-mor da igreja dos religiosos carmelitas, em jazigo próprio, no qual descansavam as cinzas de seu filho Antonio Pedroso de Alvarenga, sargento-mor da comarca de S. Paulo com 80$ de soldo".
Brasão de armas dos Alvarengas

D. Pedro por graça de Deus príncipe de Portugal, etc. Faço saber aos que esta minha carta de brasão de armas virem que o capitão Estevão Ribeiro de Alvarenga e seus irmãos Antonio Pedroso de Alvarenga, o padre-mestre Fr. Luiz dos Anjos, e o padre-mestre Frei João da Luz, carmelitas calçados, naturais da vila de S. Paulo, filhos legítimos de Diogo Martins da Costa e de sua mulher Izabel Ribeiro, netos por parte paterna de Belchior Martins da Costa e de sua mulher Ignez Martins, naturais da cidade de Évora, e pela materna de Estevão Ribeiro de Alvarenga e de sua mulher Maria Missel, naturais da vila de S. Paulo, o qual Estevão Ribeiro de Alvarenga é filho de Antonio Rodrigues de Alvarenga, natural da cidade de Lamego, filho de Balthasar de Alvarenga e de sua mulher Messia Monteiro, e o dito Antonio Rodrigues de Alvarenga teve outro irmão chamado Manoel Monteiro, filho do mesmo pai e mãe, o qual foi familiar do santo ofício, os quais filhos de Diogo Martins da Costa me fizeram uma petição, na qual me pediam que por viverem na vila de S. Paulo nunca puderam tirar seu brasão de por lhes competir, e que queriam fazer o certo e notório em juízo contencioso, e mostrar por testemunhas fidedignas como eram os mesmos descendentes do dito Antonio Rodrigues de Alvarenga, o qual era fidalgo de geração, e eles sucessores eram herdeiros, e lhes competiam as armas e nobreza dos seus antepassados, pais e avós dos sobreditos; que outrossim, queriam justificar como descendiam da muito ilustre família dos Alvarengas, tão conhecida neste reino; e assim queriam renovar esta memória e honra, para lograrem eles suplicantes e seus descendentes, e se conservar em suas casas para as não consumir o tempo e para que possam lograr daquelas liberdades e foros concedidos a tais famílias e gerações pelos senhores reis deste reino, meus antecessores. E sendo esta petição apresentada ao meu corregedor do cível da corte desta minha muito nobre e sempre leal cidade de Lisboa, nela pois que justificassem o que relatavam perante ele, e fizessem certo o que diziam; e sendo apresentadas sete testemunhas de todo o crédito fora de suspeita e de toda a exceção, maiores, e as mais delas cavaleiros do hábito de Cristo, naturais da cidade de Lamego, depuseram de fato próprio; sendo lhe os autos conclusos neles proferiu a sentença seguinte: 'Vistos estes autos dos justificantes a fl. 2, o capitão Estevão Ribeiro de Alvarenga e seus irmãos Antonio Pedroso de Alvarenga e os padres-mestres Frei João da Luz e Frei Luiz dos Anjos, carmelitas calçados; ditas testemunhas a fls. 7 que eu inquiri, e certidões que se juntaram de fls. 8 em diante, se mostra serem os justificantes filhos legítimos de Diogo Martins da Costa, e de sua mulher Izabel Ribeiro, netos pela parte masculina de Belchior Martins da Costa e de sua mulher Ignez Martins etc. ... julgo aos sobreditos justificantes por filhos legítimos do dito Diogo Martins da Costa e por descendentes da muito ilustre geração e família dos Alvarengas e Costas, e os julgo também por cristãos velhos sem raça de mouro ou judeu, nem de outra alguma infesta nação e poderão tirar as suas sentenças de processo, e paguem as custas dos autos. Lisboa, 2 junho de 1681. E sendo a dita sentença assinada e publicada pelo dito meu corregedor, da minha corte e casa da suplicação, tirada do processo, e passada pela minha chancelaria, a qual sendo apresentada ao meu rei de armas Portugal, porque a minha tenção é honrar aos meus vassalos, ainda aqueles que mais remotos vivem, para que se não extingam as nobrezas e fidalguias, que seus avós adquiriram e alcançaram.

Hei por bem, e me praz de lhes conceder todas as honras, liberdades e isenções que as tais famílias de Alvarengas têm e logram neste meu reino e senhorios de Portugal, e poderão trazer as ditas armas que lhes competem, que são as dos Alvarengas, que, visto no livro de armaria, lhes são dadas e conservadas as armas seguintes: um escudo direito com suas orlas e folhagens com um elmo em cima, e sobre o dito elmo um leão rapante com uma espada dourada na mão direita e na outra mão esquerda uma estrela de prata, e o dito escudo orlado com filetes dourados, e terá no meio cinco estrelas prateadas em campo azul, e as pontas das folhagens serão também douradas. Com estas armas, que são as que se vêem, poderão usar delas como suas por lhes competir: e com elas poderão entrar em festas, carros, justas e torneios, levando-as em seus escudos e rodelas e pondo-as nas portas de suas casas e quintas, e mais partes que lhes bem parecer, e quiserem; e gozarão de toda nobreza e fidalguia que têm os fidalgos de geração por lhes competir, e assim estar julgado no juízo da correição do cível de minha corte, por cujo efeito lhes mandei passar esta de brasão de armas e geração, para que constem as que lhes pertencem, e são as mesmas que estão no dito livro de armaria, que está em mão e poder do meu rei de armas Portugal, por lhes competir, por assim passar por fé o escrivão do seu cargo, que esta subscrevem, a qual vai assinada pelo meu rei de armas Portugal... E eu Francisco de Moraes Coutinho, escrivão das gerações, o subscrevi. Rei das armas Portugal.


Cumpra-se e registre-se em câmara. S. Paulo 17 de abril de 1683 anos'. Foi transladado para o registro da câmara de S. Paulo por Jeronimo Pedroso de Oliveira, escrivão da mesma em 1683, sendo oficiais Jorge Moreira, Miguel de Camargo, Manoel de Lima do Prado, Antonio Garcia Carrasco e Thomé Mendes Raposo.

Mais informação:
http://origemdosmonteiros.blogspot.com/2009/07/origem-da-familia-monteiro-roberto.html#comment-form

Um comentário:

  1. Leia a respeito dos Alvarengas em TRIBULAÇÕES DO POVO DE ISRAEL, do Prof. Marcelo Bocaiovas, a partir da página 76.

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